Governo do Estado publicou decretos com revisões de benefícios fiscais |
|
Medidas do governador terão seus efeitos a partir de abril de 2024 |
Os decretos de revisão de benefícios fiscais concedidos pelo Estado a setores produtivos do Rio Grande do Sul foram publicados em edição extra do Diário Oficial (DOE) de sábado (16/12).
A medida foi adotada com a finalidade de garantir novas receitas, pois não foi aprovado pelo parlamento estadual o ajuste na alíquota de ICMS de 17% para 19,5%. A votação estava prevista para a terça-feira (19), mas o governo, vendo que não teria apoio das bancadas e amargaria uma derrota pública, retirou o projeto da pauta.
Os decretos publicados no DOE entrarão em vigor em abril de 2024. O governador Eduardo Leite disse que a publicação ocorre "para dar absoluta transparência da extensão das medidas e permitir a melhor avaliação pela sociedade gaúcha dos caminhos disponíveis para garantir o equilíbrio das contas públicas no presente e a proteção da futura participação do Rio Grande do Sul no bolo tributário".
A decisão de ajustar a alíquota de ICMS foi adotada por conta da reforma tributária aprovada em nível nacional e por perdas de arrecadação em razão de medida unilateral adotada pelo governo federal. Como alternativa a essa iniciativa e focado nas receitas futuras do Estado, foi apresentado um plano de revisão dos benefícios fiscais.
Em 13 de dezembro, o governador detalhou a proposta a deputados da base e a líderes empresariais. Nova reunião com representantes de federações e entidades de setores produtivos foi realizada na sexta-feira (15/12). Conforme a apresentação, 64 setores produtivos estão sujeitos a serem impactados quando os decretos de revisão de benefícios passem a vigorar.
"O governo Eduardo Leite, na sua primeira gestão, fez as reformas possíveis do lado da despesa, o que proporcionou investimentos históricos no Estado. Agora, para dar continuidade a melhorias, é preciso recompor receitas que deixamos de ter a partir de 2022 por decisão do governo federal", afirma o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos. "Em anos anteriores, a alíquota era maior do que a proposta de 19,5%, ou seja, não há aumento de carga tributária."
Texto: Ascom Casa Civil
Edição: Secom