RURAL |
Fenasul Expoleite cancelada em Esteio devido à enchente |
O Parque de Exposições Assis Brasil ficou totalmente inundado pela enchente |
A comissão organizadora da Fenasul Expoleite comunica a todos o cancelamento do evento, que ocorreria de 15 a 19 de maio, no Parque de Exposições Assis Brasil, em Esteio (RS).
Diante da tragédia humanitária que assola o Estado do RS, as entidades destacaram que o momento agora é de unir esforços para preservar e salvar vidas. O Parque de Exposições Assis Brasil, no município gaúcho de Esteio, ficou totalmente inundado pela enchente, bem como as estradas de acesso ao local.
A realização do evento em nova data será discutida em momento oportuno.
Na reunião, os representantes das entidades se solidarizaram com as pessoas afetadas pelas enchentes e lamentaram as perdas significativas nos setores produtivos do Estado.
A decisão foi tomada em reunião na terça-feira (7/5), pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), a Associação dos Criadores de Gado Holandês do Rio Grande do Sul (Gadolando), a Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), a Federação Brasileira das Associações de Criadores de Animais de Raça (Febrac), a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Fetag) e a Prefeitura de Esteio, que são as entidades organizadoras da 18ª Fenasul e 45ª Expoleite.
Regras sanitárias flexibilizadas por causa da calamidade pública no RS
A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) do Rio Grande do Sul publicou na quinta-feira (9/5), Instruções Normativas (INs) flexibilizando as regras para coleta de leite e para a comercialização de produtos de origem animal com selo de inspeção municipal. Tais medidas se devem ao estado de calamidade pública instaurado no Rio Grande do Sul e atendem a pedido de entidades do setor produtivo.
A Instrução Normativa 11/2024 autoriza a comercialização intermunicipal de produtos de origem animal provenientes de agroindústrias registradas nos Serviços de Inspeção Municipais (SIM) pelo período de 90 dias. Normalmente, o selo de inspeção SIM só autoriza a comercialização dentro do município de registro. Durante o período de vigência da IN, estes produtos poderão ser vendidos em todo o território gaúcho, em ação semelhante adotada pela secretaria durante a pandemia de covid-19.
Pela Instrução Normativa 10/2024, com validade de 30 dias a partir da publicação, a coleta de leite poderá ser realizada pela indústria de laticínios mais próxima à propriedade rural, sem o produtor estar cadastrado no Sistema de Defesa Agropecuário (SDA) da Seapi, e por indústrias com inspeção estadual junto a produtores inscritos no cadastro de inspeção federal. A IN se alinha à medida já adotada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Durante o período excepcional de vigência da IN, estará dispensada a coleta de uma amostra de leite antes do início das atividades de coleta (análise de CPP e visita técnica), a ser analisada em laboratório da Rede Brasileira de Qualidade do Leite (RBQL). Também ficará permitido o empréstimo de produtos controlados (autocontroles do estabelecimento) e embalagens entre indústrias de laticínios de diferentes níveis de inspeção, além do recolhimento do leite acima de 48 horas.
“A Secretaria da Agricultura tem atuado, juntamente com os setores produtivos, para manutenção da produção agroindustrial e abastecimento à população. Uma das medidas publicadas busca auxiliar a coleta e a distribuição de leite no Rio Grande do Sul e a outra permite a comercialização intermunicipal de produtos de origem animal fiscalizados pelo SIM, o que garante uma maior capacidade de escoamento da alimentação no Estado”, destacou o secretário-adjunto da Seapi, Márcio Madalena.
Texto: Elaine Pinto/Ascom Seapi
Edição: Secom
Fonte: Secretaria Estadual de Agricultura do RS